Com mais de 50 anos de atuação no Brasil, a Mercedes-Benz – maior fabricante de veículos comerciais da América Latina e maior empregadora do setor no Brasil – aprovou nessa terça-feira, 29 de maio, a implantação de uma solução inovadora para reduzir os impactos aos colaboradores relacionados ao excedente de mão de obra, consequência da queda de mercado de caminhões e ônibus, que ocasionou necessidade de redução do programa de produção.
Construída após diversos estudos e negociações, junto ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, a alternativa encontrada é o lay-off – suspensão temporária do contrato de trabalho para qualificação profissional, com garantia de ganho mensal, como previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Com essa medida, cerca de 1.500 colaboradores da unidade de São Bernardo do Campo estarão afastados de seus postos de trabalho por cinco meses – de 18 de junho a 17 de novembro – recebendo nesse período bolsa do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT e um valor complementado pela Empresa até o equivalente ao valor líquido de seus salários.
A definição dos profissionais, que serão envolvidos nessa medida, acontecerá nos próximos dias. Os participantes do lay-off têm seus direitos trabalhistas (férias, 13º salário e reajustes) e benefícios (como plano de saúde) preservados e farão curso gratuito de qualificação profissional no SENAI com duração de 300 horas – a qualificação é condição essencial para adoção da medida e para acesso à bolsa pelo FAT.
“A Mercedes-Benz do Brasil tem uma forte presença produtiva no País, com suas três fábricas e mais de 14 mil colaboradores, por isso buscamos uma solução capaz de comprovar mais uma vez nosso compromisso com o desenvolvimento, apresentando uma medida capaz de manter o nível de emprego”, afirma Fernando Fontes Garcia, vice-presidente de Recursos Humanos da Mercedes-Benz do Brasil.
Em toda sua história, trata-se da primeira vez que a Empresa adota um lay-off. Segundo Garcia, a solução garante flexibilidade e permite transitoriamente a preservação de empregos, bem como a retenção de pessoal qualificado.
Lay-off
É a suspensão temporária do contrato de trabalho prevista no artigo 476-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), inserida pela Medida Provisória 2.164-41 de 24 de agosto de 2001. Durante o período de suspensão, que pode variar de 2 a 5 meses, o funcionário não trabalha, mas o vínculo empregatício permanece intacto. O trabalhador recebe uma bolsa de qualificação diretamente do FAT.
O lay-off é considerado como ausência justificada do empregado e não afeta o período de aquisição das férias, 13º salário e demais direitos trabalhistas conferidos à categoria durante o afastamento, inclusive reajustes salariais. Ao término da suspensão, restabelece-se o contrato de trabalho na sua forma original.
Este mecanismo só poderá ocorrer uma única vez dentro de um período de 16 meses. Todos os benefícios (assistência médica, seguro de vida, etc) deve ser mantidos. A suspensão temporária do contrato de trabalho deve ser obrigatoriamente prevista em acordo ou convenção coletiva. Não há recolhimento para o FGTS e para o INSS. O trabalhador não deixa de ser segurado perante a Previdência Social.